Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012798 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111130024204 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 79/89 | ||
| Data: | 06/06/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | No requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Pleno não e de exigir a referencia concreta a oposição entre o acordão recorrido e o acordão fundamento, uma vez que essa demonstração tera de ser feita na alegação, apos admissão do recurso. | ||