Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002420
Nº Convencional: JSTJ00012798
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199111130024204
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 79/89
Data: 06/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Pleno não e de exigir a referencia concreta a oposição entre o acordão recorrido e o acordão fundamento, uma vez que essa demonstração tera de ser feita na alegação, apos admissão do recurso.