Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P984
Nº Convencional: JSTJ00035594
Relator: CARLINDO COSTA
Descritores: ABUSO DO PODER
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199704170009843
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PRAIA VITORIA
Processo no Tribunal Recurso: 84/95
Data: 05/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Decorre das normas do artigo 26, n. 1, da Lei 34/87, de
16 de Julho, e do artigo 7, n. 1, alínea b), da Lei 29/87, de 30 de Junho, que quem estiver nas condições referidas no último preceito citado e, conscientemente, receber a totalidade da remuneração, está a receber um benefício ilegítimo e por forma ilícita.
II - Tendo o arguido conhecimento do citado artigo 7, n. 1, alínea b), da Lei 29/87 e da situação em que se encontrava como médico a exercer clínica e, simultaneamente,
Presidente de uma Câmara Municipal, devia, para além de não receber a remuneração fixada para os eleitos locais, comunicar à entidade processadora que cumulava o cargo de presidente da autarquia com a sua profissão liberal.