Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035594 | ||
| Relator: | CARLINDO COSTA | ||
| Descritores: | ABUSO DO PODER ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704170009843 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PRAIA VITORIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 84/95 | ||
| Data: | 05/24/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Decorre das normas do artigo 26, n. 1, da Lei 34/87, de 16 de Julho, e do artigo 7, n. 1, alínea b), da Lei 29/87, de 30 de Junho, que quem estiver nas condições referidas no último preceito citado e, conscientemente, receber a totalidade da remuneração, está a receber um benefício ilegítimo e por forma ilícita. II - Tendo o arguido conhecimento do citado artigo 7, n. 1, alínea b), da Lei 29/87 e da situação em que se encontrava como médico a exercer clínica e, simultaneamente, Presidente de uma Câmara Municipal, devia, para além de não receber a remuneração fixada para os eleitos locais, comunicar à entidade processadora que cumulava o cargo de presidente da autarquia com a sua profissão liberal. | ||