Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039643 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ200001110009331 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2143/98 | ||
| Data: | 05/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 498 N1 N2 N3. | ||
| Sumário : | Não ocorre a excepção dilatória de litispendência entre uma acção executiva tendente a efectivar o pagamento de um crédito titulado por uma livrança subscrita pelos devedores e uma acção pauliana antes instaurada pelo mesmo credor contra aqueles executados e duas filhas destes, na qual se pediu a ineficácia das transmissões feitas pelos devedores alienantes a essas suas descendentes, em ordem a que o credor-exequente pudesse executar os mesmos bens para satisfação do seu crédito emergente daquela livrança. | ||
| Decisão Texto Integral: |