Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A933
Nº Convencional: JSTJ00039643
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: SJ200001110009331
Data do Acordão: 01/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2143/98
Data: 05/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 498 N1 N2 N3.
Sumário : Não ocorre a excepção dilatória de litispendência entre uma acção executiva tendente a efectivar o pagamento de um crédito titulado por uma livrança subscrita pelos devedores e uma acção pauliana antes instaurada pelo mesmo credor contra aqueles executados e duas filhas destes, na qual se pediu a ineficácia das transmissões feitas pelos devedores alienantes a essas suas descendentes, em ordem a que o credor-exequente pudesse executar os mesmos bens para satisfação do seu crédito emergente daquela livrança.
Decisão Texto Integral: