Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031774 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO ADMISSIBILIDADE NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES MÁ FÉ MULTA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199612040873711 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 682/94 | ||
| Data: | 01/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é admissível o pedido de aclaração de um acórdão já de si aclaratório de acórdão base. II - O momento da arguição de nulidade de acórdão é o da entrada do requerimento. III - A reiteração nas reclamações baseadas nos artigos 668 e 669 do CPC67 revela um comportamento intencionalmente entorpecedor da acção da justiça, sem dúvida censurável, pois não é mais do que um expediente para adiar o fim do processo, sendo passível de multa e indemnização. | ||