Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087371
Nº Convencional: JSTJ00031774
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
ADMISSIBILIDADE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
MÁ FÉ
MULTA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199612040873711
Data do Acordão: 12/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 682/94
Data: 01/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é admissível o pedido de aclaração de um acórdão já de si aclaratório de acórdão base.
II - O momento da arguição de nulidade de acórdão é o da entrada do requerimento.
III - A reiteração nas reclamações baseadas nos artigos 668 e
669 do CPC67 revela um comportamento intencionalmente entorpecedor da acção da justiça, sem dúvida censurável, pois não é mais do que um expediente para adiar o fim do processo, sendo passível de multa e indemnização.