Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039949
Nº Convencional: JSTJ00012424
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
RECURSO PENAL
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198904050399493
Data do Acordão: 04/05/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Numa condenação pelo crime do artigo 23 n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, pode recorrer-se apenas sobre se a multa corresponde prisão de alternativa.
II - E uniforme a jurisprudencia de que uma multa de quantia fixa não tem alternativa de prisão.