Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087968
Nº Convencional: JSTJ00027834
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
INCUMPRIMENTO
CAUSA DE PEDIR
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: SJ199601180879682
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1077
Data: 04/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: M ANDRADE NOÇ 1956 PÁG108. A CASTRO LIÇ VOLII PÁG413. P LIMA A VARELA ANOT VOLI 4ED PÁG214. M PINTO TEOR GER 3ED PÁG390.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A causa de pedir nesta acção, e mesmo que seja complexa, apenas seria constituída pela celebração do contrato e, quando muito, também pelo não pagamento do preço, não fazendo parte do mesmo a entrega das mercadorias.
II - Para que os tribunais portugueses fossem competentes internacionalmente, importa e basta que um dos elementos da causa de pedir se tenha verificado em Portugal.
III - O não cumprimento - falta de pagamento - verificou-se na Alemanha, pois segundo vem provado era lá que tinha de ser feito e quanto à celebração do contrato, a Autora não provou, como lhe competia, onde o mesmo foi celebrado, pois não explicíta os seus termos, pelo que os tribunais portugueses não são competentes para julgar a acção.