Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027834 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL INCUMPRIMENTO CAUSA DE PEDIR COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199601180879682 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1077 | ||
| Data: | 04/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE NOÇ 1956 PÁG108. A CASTRO LIÇ VOLII PÁG413. P LIMA A VARELA ANOT VOLI 4ED PÁG214. M PINTO TEOR GER 3ED PÁG390. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A causa de pedir nesta acção, e mesmo que seja complexa, apenas seria constituída pela celebração do contrato e, quando muito, também pelo não pagamento do preço, não fazendo parte do mesmo a entrega das mercadorias. II - Para que os tribunais portugueses fossem competentes internacionalmente, importa e basta que um dos elementos da causa de pedir se tenha verificado em Portugal. III - O não cumprimento - falta de pagamento - verificou-se na Alemanha, pois segundo vem provado era lá que tinha de ser feito e quanto à celebração do contrato, a Autora não provou, como lhe competia, onde o mesmo foi celebrado, pois não explicíta os seus termos, pelo que os tribunais portugueses não são competentes para julgar a acção. | ||