Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084212
Nº Convencional: JSTJ00020574
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: REFORMA AGRÁRIA
VENDA DE CORTIÇA
Nº do Documento: SJ199310210842122
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6351
Data: 03/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA:
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A aplicação do regime de controlo estadual da cortiça aos contratos de compra e venda de cortiça celebrados anteriormente à entrada em vigor do decreto-Lei n. 260/77, de 21 de Junho, exigia que os contratantes lavrassem instrumento adicional nos termos deste diploma.
II - Na falta do instrumento adicional previsto no mesmo diploma, nem ao Instituto dos Produtos Florestais, nem ao Estado, como eventual sucessor nos direitos e obrigações do mesmo Instituto, entretanto extinto, poderá ser reconhecido o direito de crédito a que se refere o artigo
9, n. 1, do citado Decreto-Lei.