Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020574 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA VENDA DE CORTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199310210842122 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6351 | ||
| Data: | 03/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA: | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A aplicação do regime de controlo estadual da cortiça aos contratos de compra e venda de cortiça celebrados anteriormente à entrada em vigor do decreto-Lei n. 260/77, de 21 de Junho, exigia que os contratantes lavrassem instrumento adicional nos termos deste diploma. II - Na falta do instrumento adicional previsto no mesmo diploma, nem ao Instituto dos Produtos Florestais, nem ao Estado, como eventual sucessor nos direitos e obrigações do mesmo Instituto, entretanto extinto, poderá ser reconhecido o direito de crédito a que se refere o artigo 9, n. 1, do citado Decreto-Lei. | ||