Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069009
Nº Convencional: JSTJ00008453
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CITAÇÃO
CONFIRMAÇÃO
REQUISITOS
PRESUNÇÃO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ19810219069009X
Data do Acordão: 02/19/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG368
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A DOS REIS PROC ESP VII PAG163 PAG171 - PAG177.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constando de um processo de revisão de sentença estrangeira, que foi efectivada a citação pessoal da re, não tem o tribunal a quem a revisão foi pedida, que averiguar se tal acto processual obedeceu aos requisitos impostos pela "lex fori" ou do tribunal sentenciador.
II - Neste tipo de processos incumbe a recorrente, que deduziu oposição, o onus de ilidir a presença de que se verificam os requisitos constantes das alineas b) a e) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, sem o que tera de confirmar-se a sentença revidenda.