Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008453 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CITAÇÃO CONFIRMAÇÃO REQUISITOS PRESUNÇÃO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ19810219069009X | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N304 ANO1981 PAG368 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS PROC ESP VII PAG163 PAG171 - PAG177. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constando de um processo de revisão de sentença estrangeira, que foi efectivada a citação pessoal da re, não tem o tribunal a quem a revisão foi pedida, que averiguar se tal acto processual obedeceu aos requisitos impostos pela "lex fori" ou do tribunal sentenciador. II - Neste tipo de processos incumbe a recorrente, que deduziu oposição, o onus de ilidir a presença de que se verificam os requisitos constantes das alineas b) a e) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, sem o que tera de confirmar-se a sentença revidenda. | ||