Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043752
Nº Convencional: JSTJ00018737
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199305200437523
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 9499
Data: 11/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A alegação de insuficiência de prova para a decisão da matéria de facto provada prende-se com a apreciação da prova produzida nas instâncias, pelo que, não se tratando de prova vinculada e dado a livre apreciação da prova, a questão é insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça.