Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047286
Nº Convencional: JSTJ00028638
Relator: PEDRO MARÇAL
Descritores: CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
AMNISTIA
EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199509270472863
Data do Acordão: 09/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMEIDA
Processo no Tribunal Recurso: 320/93
Data: 05/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime de consumo de estupefacientes do artigo 40, n. 1 do Decreto-Lei 15/93, foi amnistiado pela alínea r) do artigo 1 da Lei 15/94, pelo que se encontra extinta a responsabilidade criminal quanto a esse delito.
II - A ocultação de droga alheia às autoridades é crime previsto e punido no artigo 23 do Decreto-Lei 15/93.