Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00S3729
Nº Convencional: JSTJ00041180
Relator: ALÍPIO CALHEIROS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DIREITO A PENSÃO
ASCENDENTE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ200103130037294
Data do Acordão: 03/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 969/00
Data: 05/25/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 342 N1 ARTIGO 2003 N1 ARTIGO 2004 ARTIGO 2009 N1 C ARTIGO 2014.
L 2127 DE 1965/08/03 BXVII BXIX N1 D.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC31/00 DE 2000/06/07 4SEC.
Sumário : I - Para que os ascendentes do sinistrado em acidente de trabalho tenham direito à pensão é necessário que se prove a contribuição regular do sinistrado na alimentação dos ascendentes e que estes necessitem dessa contribuição.
II - É aos ascendentes que cabe o ónus de provar aquelas regularidade e necessidade.
Decisão Texto Integral: