Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021629 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR CONTRADITÓRIO INSTÂNCIA NULIDADE PRINCÍPIO DISPOSITIVO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198004100684011 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.121 Vº | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Sumário : | I - Nos fundamentos invocados pelo Autor irrompe sempre o facto jurídico nuclear - a causa de pedir - para o qual convergem os restantes factos, tidos assim por instrumentais. II - Para, em pé de igualdade, assegurar posições na defesa dos direitos em jogo dos intervenientes, mormente para observância de princípio de contraditório, a lei processual estabelece normas destinadas a manter a estabilidade da instância no que concerne ao pedido e à causa de pedir - artigo 268 do Código de Processo Civil. III - As regras adjectivas impõem, no terreno do "dispositivo", que o julgador apenas se pode servir de factos articulados dentro do seu quadro espacial e temporal e sem exceder os limites do pedido. | ||
| Decisão Texto Integral: |