Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068401
Nº Convencional: JSTJ00021629
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: CAUSA DE PEDIR
CONTRADITÓRIO
INSTÂNCIA
NULIDADE
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
PEDIDO
Nº do Documento: SJ198004100684011
Data do Acordão: 04/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.121 Vº
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Sumário : I - Nos fundamentos invocados pelo Autor irrompe sempre o facto jurídico nuclear - a causa de pedir - para o qual convergem os restantes factos, tidos assim por instrumentais.
II - Para, em pé de igualdade, assegurar posições na defesa dos direitos em jogo dos intervenientes, mormente para observância de princípio de contraditório, a lei processual estabelece normas destinadas a manter a estabilidade da instância no que concerne ao pedido e à causa de pedir - artigo 268 do Código de Processo Civil.
III - As regras adjectivas impõem, no terreno do "dispositivo", que o julgador apenas se pode servir de factos articulados dentro do seu quadro espacial e temporal e sem exceder os limites do pedido.
Decisão Texto Integral: