Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033559 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL INVESTIGAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE DROGA INTROMISSÃO NA VIDA PRIVADA MEIOS DE PROVA MEDIDA DA PENA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199805140001153 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MONTEMOR-O-NOVO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 165/97 | ||
| Data: | 12/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o investigador observado, através de "monóculo", a actividade do recorrente desenvolvida em lugar público, não existe aí qualquer intromissão da vida privada dependente de alguma autorização judicial, não tendo havido violação do disposto nos artigos 26, n. 1, da CRP, e 126, n. 3, do CPP. II - Aliás a haver qualquer nulidade no uso do referido instrumento, ela já existia no fim do inquérito e deveria ter sido arguida - e não o foi - no prazo referido no artigo 120, n. 3, alínea c), do CPP, pelo que teria de considerar-se sanada. III - A pena encontrada, de 5 anos e 6 meses de prisão pela autoria material de um crime de tráfico de estupefacientes, corresponde a equilibrada ponderação de todas as circunstâncias que depõem contra e a favor do arguido, pelo que deve ser mantida, não se vendo quaisquer factos que possam diminuir acentuadamente a ilicitude, a culpa ou a necessidade da pena, que permitam a atenuação especial prevista no artigo 72 do CP. | ||