Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039167
Nº Convencional: JSTJ00009965
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: RECURSO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198711110391673
Data do Acordão: 11/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos casos em que a materia de facto fornecida pelas instancias não e suficiente para alicerçar a decisão de direito, o Supremo Tribunal de Justiça pode fazer voltar o processo a Relação com vista a que aquela seja ampliada nos pontos omissos.
II - Somente, se o recorrente refere que os factos que pretende quesitados, resultaram da discussão da causa, ja que os tribunais superiores, são alheios a prova oralmente produzida, não pode com esse fundamento ser ordenada a ampliação da materia de facto, estando, assim, desde logo, votada ao insucesso a pretensão a que se resume o recurso.
III - E isso, ate porque, os novos quesitos apenas podiam ser formulados, se não se destinassem a agravar a situação do reu, o que nunca pode ser o caso do reu absolvido nas instancias.