Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009965 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | RECURSO MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198711110391673 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos casos em que a materia de facto fornecida pelas instancias não e suficiente para alicerçar a decisão de direito, o Supremo Tribunal de Justiça pode fazer voltar o processo a Relação com vista a que aquela seja ampliada nos pontos omissos. II - Somente, se o recorrente refere que os factos que pretende quesitados, resultaram da discussão da causa, ja que os tribunais superiores, são alheios a prova oralmente produzida, não pode com esse fundamento ser ordenada a ampliação da materia de facto, estando, assim, desde logo, votada ao insucesso a pretensão a que se resume o recurso. III - E isso, ate porque, os novos quesitos apenas podiam ser formulados, se não se destinassem a agravar a situação do reu, o que nunca pode ser o caso do reu absolvido nas instancias. | ||