Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086739
Nº Convencional: JSTJ00027310
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199505110867392
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5744
Data: 07/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O autor da acção de prestação de contas deve limitar-se a pedir que o Réu as preste ou conteste a acção, não podendo incluir na petição a condenação em juros de mora.
II - Prestadas as contas, o Autor pode pedir que o Réu seja notificado para lhe pagar o saldo que elas apresentem a seu favor, sem prejuízo da oposição que deduza contra as mesmas contas, sendo o pedido de juros é perfeitamente compatível com o pedido de pagamento de certa importância - o saldo.
III - Não tendo a Ré pago o saldo apurado nas suas contas no prazo de 10 dias, após a notificação para o fazer caíu em mora e terá de pagar juros à taxa legal a partir do dia seguinte ao décimo posterior à notificação.