Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068015
Nº Convencional: JSTJ00023081
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: OBRIGAÇÃO COMERCIAL
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ197910110680152
Data do Acordão: 10/11/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estabelecido entre Autora e Réu o preço do ouro que seria o corrente à data do pagamento, a fazer por meio de letras aceites por este, segundo um plano que o Réu estruturou e a Autora aceitou, preço que a essa data era 142 escudos o grama, o Réu não cumpriu esse plano e pretende que o preço foi fixado em 92 escudos o grama, sendo violado o artigo 883, n. 1, do CCIV.
II - Assim, por ter deduzido oposição cuja falta de fundamento não ignorava, alterando conscientemente a verdade, isto e, o que entre ele e a Autora fora estabelecido quanto ao preço do ouro, aqui de má fé e novamente assim agiu, ao persistir nessa versão, no presente recurso, totalmente infundado, sendo de aplicar a primeira e segunda parte do n. 1 do artigo 456 do C.P.C., e ao fazer uso manifestamente reprovável dos meios processuais, para protelar a decisão final, pelo que é de agravar a multa em mais dois mil escudos.