Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002559
Nº Convencional: JSTJ00004236
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199010100025594
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 2087
Data: 11/23/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para haver oposição de acordãos, como fundamento de recurso para o Tribunal Pleno, importa que: a) se esteja no dominio da mesma legislação; b) se trate da mesma questão fundamental de direito; c) se verifique identidade dos factos comtemplados nas duas decisões; d) haja decisão expressa e não apenas implicita.
II - Não existe identidade de factos e, portanto, não ha oposição entre o acordão que, não fazendo qualquer distinção entre categoria profissional e categoria funcional, decide não poder a entidade patronal, sem averiguação da culpa em processo disciplinar, retirar a um trabalhador a categoria de subgerente, e o acordão que, estabelecendo a diferença entre aquelas categorias, conclui poder a entidade patronal retirar a um subgerente esta categoria de natureza funcional com fundamento em perda de confiança.