Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020713 | ||
| Relator: | FOLQUE DE GOUVEIA | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199312090838382 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1090 | ||
| Data: | 06/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os tribunais não se podem substituir aos "organismos próprios" que o artigo 66, n. 2 da Constituição impõe para a defesa do ambiente. II - O tribunal "a quo" deve pronunciar-se sobre as afirmações de facto e de direito produzidas nas alegações, sob pena de nulidade, baixando os autos ao Tribunal recorrido. | ||