Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083838
Nº Convencional: JSTJ00020713
Relator: FOLQUE DE GOUVEIA
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199312090838382
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1090
Data: 06/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os tribunais não se podem substituir aos "organismos próprios" que o artigo 66, n. 2 da Constituição impõe para a defesa do ambiente.
II - O tribunal "a quo" deve pronunciar-se sobre as afirmações de facto e de direito produzidas nas alegações, sob pena de nulidade, baixando os autos ao Tribunal recorrido.