Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078495
Nº Convencional: JSTJ00000794
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: RECURSO
NULIDADES DA SENTENÇA
REGIME DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199001300784951
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 21966
Data: 05/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : As nulidades da sentença previstas nas alineas b) a e) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, so podem ser arguidas perante o Tribunal que proferiu a decisão se esta não admitir recurso ordinario; caso contrario o recurso pode ter como fundamento qualquer dessas nulidades.