Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075708
Nº Convencional: JSTJ00022992
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
PAGAMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: SJ198712160757082
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Requerido pela embargante o pagamento da execução e, consequente extinção desta, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, devem os embargos - dependência dessa execução - ter igual sorte, por inutilidade superveniente da lide - artigo 287, e) do citado Código.