Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026252 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL HIPOTECA VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE CONFLITO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199502010863502 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N444 ANO1995 PAG609 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1032 | ||
| Data: | 10/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR EXEC. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A hipoteca, embora existente e válida desde a celebração, na forma legal, do respectivo contrato, só adquire eficácia com a sua inscrição no registo predial, mesmo em relação às próprias partes e, por maioria de razão, em relação a terceiros. II - O evento futuro que integra a cláusula de reserva de propriedade funciona, a um tempo, como condição suspensiva da transmissão do direito de propriedade e como condição resolutiva do acto de disposição ou oneração feito pelo vendedor "medio tempore". III - É meramente aparente o conflito entre a hipoteca voluntária constituída pelos vendedores com reserva de propriedade e o contrato de compra e venda do prédio hipotecado, cujo registo de aquisição foi feito em data anterior ao daquela hipoteca. | ||