Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B348
Nº Convencional: JSTJ00037161
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: SEGURO
SUBROGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199905270003482
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1454/98
Data: 11/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : A seguradora que, em consequência de acidente de trabalho, ressarcia os danos provocados por esse acidente, fica subrogada contra a seguradora por acidente de viação, quando o acidente de trabalho foi simultaneamente de viação e este foi causador do acidente.