Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071045
Nº Convencional: JSTJ00013515
Relator: BRAGA THEMIDO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ198605150710452
Data do Acordão: 05/15/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A empregada domestica que conviveu durante catorze anos com a arrendataria, em economia comum, pode obrigar os senhorios a celebrar um novo contrato de arrendamento, tendo por objecto o arrendado pela falecida arrendataria, sendo legitima a ocupação do arrendado ate a celebração desse contrato, visto os senhorios não terem alegado e provado qualquer das excepções do artigo 5, n. 4 do Decreto-Lei n. 445/74, de 12 de Setembro.