Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039744 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ20000112001294 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 846/98 | ||
| Data: | 12/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRATO INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 716 N1 ARTIGO 729 N1. CPT81 ARTIGO 85 N1 ARTIGO 72 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1993/02/17 IN AD N378 PAG709. ACÓRDÃO STJ DE 1994/06/28 IN CJSTJ ANOII TII PAG284. ACÓRDÃO STJ DE 1994/10/19 IN BMJ N440 PAG242. ACÓRDÃO STJ DE 1995/01/18 IN BMJ N440 PAG242. ACÓRDÃO STJ DE 1995/03/08 IN BMJ N443 PAG257. ACÓRDÃO STJ PROC4177 DE 1995/10/25. ACÓRDÃO STJ PROC4332 DE 1996/01/17. | ||
| Sumário : | I - Há que ter presente o disposto no artigo 72 do C.P.Trabalho, nos termos do qual a arguição de nulidades da sentença é feita no requerimento de interposição do recurso, regime este aplicável à invocação de nulidades da sentença que é feita no requerimento de interposição do recurso, regime aplicável à invocação de nulidades do acórdão da Relação face ao preceituado no artigo 716 do C.P.Civil, devendo a remissão feita para o artigo 668 do C.P.Civil considerar-se também realizada para o artigo 72, n. 1 do C.P.Trabalho no concernente à arguição de nulidades de decisões do processo laboral. II - Um dos poderes que tem o Supremo Tribunal de Justiça é o de sindicar o uso que a Relação faça da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 712 do C.P.Civil, mas ela já não pode exercer censura sobre o não uso dessa faculdade. | ||
| Decisão Texto Integral: |