Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S129
Nº Convencional: JSTJ00039744
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ20000112001294
Data do Acordão: 01/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 846/98
Data: 12/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRATO INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
CPC95 ARTIGO 716 N1 ARTIGO 729 N1.
CPT81 ARTIGO 85 N1 ARTIGO 72 N1.

Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/02/17 IN AD N378 PAG709.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/06/28 IN CJSTJ ANOII TII PAG284.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/10/19 IN BMJ N440 PAG242.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/01/18 IN BMJ N440 PAG242.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/03/08 IN BMJ N443 PAG257.
ACÓRDÃO STJ PROC4177 DE 1995/10/25.
ACÓRDÃO STJ PROC4332 DE 1996/01/17.
Sumário : I - Há que ter presente o disposto no artigo 72 do C.P.Trabalho, nos termos do qual a arguição de nulidades da sentença é feita no requerimento de interposição do recurso, regime este aplicável à invocação de nulidades da sentença que é feita no requerimento de interposição do recurso, regime aplicável à invocação de nulidades do acórdão da Relação face ao preceituado no artigo 716 do C.P.Civil, devendo a remissão feita para o artigo 668 do C.P.Civil considerar-se também realizada para o artigo 72, n. 1 do C.P.Trabalho no concernente à arguição de nulidades de decisões do processo laboral.
II - Um dos poderes que tem o Supremo Tribunal de Justiça é o de sindicar o uso que a Relação faça da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 712 do C.P.Civil, mas ela já não pode exercer censura sobre o não uso dessa faculdade.
Decisão Texto Integral: