Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S061
Nº Convencional: JSTJ00040391
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
INDEMNIZAÇÃO
CÔNJUGE
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ200004060000614
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 136/98
Data: 10/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1691 N1 D.
CCOM888 ARTIGO 2 ARTIGO 15.
Sumário : I - Se um cônjuge explora um estabelecimento comercial e despede ilicitamente um trabalhador tal acto, ilícito, é conexionado com o comércio constituindo um acto comercial.
II - Assim, e pelas obrigações decorrentes daquele despedimento respondem ambos os cônjuges.
Decisão Texto Integral: