Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082012
Nº Convencional: JSTJ00016972
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
SIMULAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199211100820121
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4220/90
Data: 05/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A DECISÃO DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Meras hipóteses admitidas pela Relação não equivalem a presunções judiciais de que tenha feito uso.
II - A provar-se simulação absoluta, tudo se passará como se a posse, nos estabelecimentos comerciais trespassados, se mantivesse nos simulados alienantes.
III - Para isso importa fixar se nos contratos houve divergência entre a declaração negocial e a vontade dos declarantes.