Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072481
Nº Convencional: JSTJ00014589
Relator: ALVES CORTES
Descritores: EFEITO DA SENTENÇA
RECURSO
AMBITO
TRANSITO EM JULGADO
MANDATO COMERCIAL
RETRIBUIÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198506110724811
Data do Acordão: 06/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Transitada em julgado a sentença na parte em que fixou em 30000 escudos a remuneração mensal do autor pelo desempenho do mandato que lhe fora conferido pelo administrador-delegado da sociedade re, em virtude do qual ele passou efectivamente a exercer as funções proprias de administrador da mesma sociedade, ja não pode discutir-se no recurso se os usos da praça permitiam a fixação da remuneração nos mesmos 30000 escudos; e tambem não interessa o que o artigo 1158 - 2 do Codigo Civil dispõe acerca da medida da retribuição do mandatario na ausencia de tarifas profissionais e de usos, em caso de mandato civil oneroso.
II - São distintas e autonomas as funções de mandatario e de tecnico de contas, promanando as primeiras de um contrato de mandato comercial e as segundas de um contrato de trabalho. Assim, a cada uma dessas actividades corresponde uma remuneração propria, pelo que não ha que incluir no montante da correspondente a execução do mandato o ordenado auferido pelo exercicio das funções de tecnico de contas.