Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033813 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199805210009912 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1029 | ||
| Data: | 07/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em reclamação do despacho do relator que convidou o recorrente a sintetizar as conclusões das alegações, não pode a conferência decidir não conhecer do recurso, por aplicação da 2. parte, do n. 4, do artigo 690, do C.P.C., pois, de outro modo, viola o disposto na última parte da alínea d), do n. 1, do artigo 668, do C.P.C.. II - O despacho em que o relator convida o recorrente a sintetizar as conclusões das alegações não é susceptível de reclamação para a conferência, por ser de mero expediente. | ||