Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048104
Nº Convencional: JSTJ00029304
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: FURTO
ROUBO
PENA DE MULTA
VALOR INSIGNIFICANTE
Nº do Documento: SJ199510250481043
Data do Acordão: 10/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nenhuma das circunstâncias que, em geral qualificam o furto, previstas no artigo 297 n. 5, n. 1 e n. 2do Código Penal de 1982, dá lugar à qualificação se a coisa for de insignificante valor. E se deixam de qualificar o furto não se pode dizer que o qualificam para efeitos do n. 5 do artigo 306 do mesmo Código. A letra da lei é clara e o roubo (embora sem se descurar o seu aspecto pessoal), como o furto, é um crime contra a propriedade.
II - Para efeito jurídico-penais, e atenta a agravação substancial do furto que resulta da verificação de qualquer das muitas (e frequentes na vida real) circunstâncias previstas no artigo 279 - do Código Penal de 1982 -, parece que o significado de que se deve partir para determinação do sentido da expressão "insignificante valor" é o "que é em quantidade mínima".
III - O elemento histórico diz que, embora para outros efeitos, ou seja, para tornar o crime de furto quase público, a lei penal vigente até 1 de Janeiro de 1983 considerava insignificante valor o que fosse até 1000 escudos - artigo
430 do Código Penal de 1886, com a redacção resultante do artigo 3 da Lei 27/81, de 22 de Agosto, sendo natural que, com a entrada em vigor do Código Penal de 1982, o limite máximo de insignificante valor subisse, dada a inflação verificada.
IV - Presentemente, a pena de multa é fixada em dias, no mínimo de 10, e cada dia de multa corresponde a uma quantia mínima de 200 escudos - artigos 46 n. 1 e n. 2 do Código Penal de 1982 e 47 n. 1 e n. 2 do de 1995.
Assim, o actual limite mínimo da pena de multa, segundo o sistema dos "dias de multa", é de 2000 escudos e, consequentemente, o limite máximo do insignificante valor, até onde vai a quantidade mínima, deverá coincidir com essa importância.