Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002971 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | LITISCONSORCIO PRESSUPOSTOS ACÇÃO CAMBIARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197905150680392 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N287 ANO1979 PAG230 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A coligação de reus supõe a pluralidade de pedidos e so e permitida quando entre esses pedidos exista uma conexão que pode fundar-se na identidade de causa de pedir, na dependencia entre os pedidos, na identidade dos factos em que se fundam os pedidos, na identidade das regras de direito cuja interpretação e aplicação importem aos pedidos formulados ou ainda na identidade de clausulas contratuais cuja interpretação ou aplicação sejam necessarias aos pedidos (artigo 30, ns. 1 e 2, do Codigo de Processo Civil) II - Não se verificam aqueles pressupostos quando o pedido formulado contra um dos reus se baseia apenas em relação cambiaria (aceite), e o deduzido contra os restantes reus se apoia tão-so em relação causal (emprestimo mercantil obtido por desconto bancario). | ||