Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068039
Nº Convencional: JSTJ00002971
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: LITISCONSORCIO
PRESSUPOSTOS
ACÇÃO CAMBIARIA
Nº do Documento: SJ197905150680392
Data do Acordão: 05/15/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG230
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A coligação de reus supõe a pluralidade de pedidos e so e permitida quando entre esses pedidos exista uma conexão que pode fundar-se na identidade de causa de pedir, na dependencia entre os pedidos, na identidade dos factos em que se fundam os pedidos, na identidade das regras de direito cuja interpretação e aplicação importem aos pedidos formulados ou ainda na identidade de clausulas contratuais cuja interpretação ou aplicação sejam necessarias aos pedidos (artigo 30, ns. 1 e 2, do Codigo de Processo Civil)
II - Não se verificam aqueles pressupostos quando o pedido formulado contra um dos reus se baseia apenas em relação cambiaria (aceite), e o deduzido contra os restantes reus se apoia tão-so em relação causal (emprestimo mercantil obtido por desconto bancario).