Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082447
Nº Convencional: JSTJ00017355
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANO
CULPA
Nº do Documento: SJ199211120824472
Data do Acordão: 11/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24142
Data: 11/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É censurável e culposa a actuação de quem dá a utilização do logradouro de sua casa para a prática de futebol por crianças, incluindo os seus filhos, sem adopção de medidas adequadas para evitar que a bola fosse projectada para a via pública e, assim, causasse perigo para o trânsito ou danos de outra natureza.
II - Provado que a autora, ao circular pela via pública, em frente aquele logradouro, conduzindo uma motorizada, foi atingida por uma bola vinda desse local, fazendo-a estatelar-se, e causando-lhe lesões várias, é evidente que os reús, pais dos citados menores, ter-se-ão constituído na obrigação de indemnizar os danos, causados embora por uma conduta colectiva, mas para a qual concorreram directa e culposamente.