Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017355 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE PELO RISCO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199211120824472 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24142 | ||
| Data: | 11/15/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É censurável e culposa a actuação de quem dá a utilização do logradouro de sua casa para a prática de futebol por crianças, incluindo os seus filhos, sem adopção de medidas adequadas para evitar que a bola fosse projectada para a via pública e, assim, causasse perigo para o trânsito ou danos de outra natureza. II - Provado que a autora, ao circular pela via pública, em frente aquele logradouro, conduzindo uma motorizada, foi atingida por uma bola vinda desse local, fazendo-a estatelar-se, e causando-lhe lesões várias, é evidente que os reús, pais dos citados menores, ter-se-ão constituído na obrigação de indemnizar os danos, causados embora por uma conduta colectiva, mas para a qual concorreram directa e culposamente. | ||