Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00018849 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO ARREMATAÇÃO ISENÇÃO DE SISA PRESSUPOSTOS PROVAS PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305110835591 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TII PAG100 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6031/92 | ||
| Data: | 04/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ARTIGO 11 N20 ARTIGO 15 N1 PAR1 ARTIGO 115 N1. CPC67 ARTIGO 524 ARTIGO 706 N1. DL 92-A/85 DE 1985/04/01. DL 144/86 DE 1986/06/16. DL 114-A/88 DE 1988/04/08. DL 91/89 DE 1989/03/27. DL 252/89 DE 1989/08/09. DL 181/90 DE 1990/06/06. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1975/02/25 IN BMJ N244 PAG281. ACÓRDÃO STJ DE 1979/12/04 IN BMJ N292 PAG313. ACÓRDÃO STJ DE 1989/03/03 IN BMJ N385 PAG545. | ||
| Sumário : | I - A instituição de crédito exequente que arrematou um imóvel, pretendendo a isenção de sisa nos termos do artigo 11 n. 20 do CIMSISD91, deve requerê-la no prazo de 30 dias a contar da arrematação. II - Caso não constem da petição inicial, no requerimento, deverão ser invocados e provados os pressupostos que conduzem à isenção. III - É extemporânea a junção, com as alegações de apelação, das propostas de desconto das livranças, que já se tornaram necessárias e deviam ter sido juntas com o requerimento a solicitar a isenção da sisa. | ||
| Decisão Texto Integral: |