Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016660 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS PROCESSO DE INVENTÁRIO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL RECURSO DESPACHO DE RECEBIMENTO NOTIFICAÇÃO FÉRIAS ALEGAÇÕES PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210070814251 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3586/89 | ||
| Data: | 02/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A pendência da acção de prestação de contas de cabeça de casal não constitui causa prejudicial relativamente ao processo de inventário. II - Efectuada em férias a notificação ao recorrente do despacho de recebimento do recurso, o primeiro dia útil após férias constitui o primeiro dia do prazo para alegações. | ||