Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081425
Nº Convencional: JSTJ00016660
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROCESSO DE INVENTÁRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
RECURSO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
NOTIFICAÇÃO
FÉRIAS
ALEGAÇÕES
PRAZO
Nº do Documento: SJ199210070814251
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3586/89
Data: 02/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A pendência da acção de prestação de contas de cabeça de casal não constitui causa prejudicial relativamente ao processo de inventário.
II - Efectuada em férias a notificação ao recorrente do despacho de recebimento do recurso, o primeiro dia útil após férias constitui o primeiro dia do prazo para alegações.