Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080277
Nº Convencional: JSTJ00007791
Relator: CURA MARIANO
Descritores: PRAZO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199102140802771
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24612/89
Data: 05/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : E de julgar deserto o recurso, nos termos dos artigos
292 n. 1 do Codigo de Processo Civil e 116 n. 1 do Codigo das Custas Judiciais, se o recorrente, devidamente notificado, não fizer o pagamento das custas liquidadas no prazo de 20 dias que lhe foi concedido, visto o alongamento do prazo legal de 7 para 20 dias não lhe trazer prejuizos.