Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087145
Nº Convencional: JSTJ00027542
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
VALOR DA CAUSA
DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
RECURSO DE AGRAVO
CUSTAS
Nº do Documento: SJ199505300871451
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9399/94
Data: 10/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No processo de recuperação de empresa o valor para efeito de custas é o do activo constante do balanço.
II - Tendo um dos credores recorrido da sentença homologatória da desistência da instância antes da convocação dos credores, é esse o valor tributário e não o do crédito do credor recorrente, porque o recurso da sentença respeita a todos os créditos e não apenas ao do recorrente.
III - Há, porém, a redução de 1/4 pela fase em que o processo terminou e a redução de 1/2 por se tratar de um recurso, pelo que a redução total é de 1/8.