Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067197
Nº Convencional: JSTJ00004376
Relator: COSTA SOARES
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
SUSPENSÃO
ABUSO DE DIREITO
DIREITOS DOS SÓCIOS
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ197806150671972
Data do Acordão: 06/15/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG265
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Estabelecendo o pacto social que a remuneração dos gerentes pode ser fixada por deliberação dos socios, e valida a deliberação pela qual dois dos socios-gerentes, representando dois terços do capital social, fazem aprovar, com oposição de outro socio, novas remunerações, diminuindo a remuneração do socio discordante.
II - A proibição contida no paragrafo 3 do artigo 39 da Lei das Sociedades por Quotas so abrange materias em que o socio tenha um interesse imediatamente pessoal, individual, oposto ao da sociedade, o que, de um modo geral, não sucede com a fixação da remuneração dos gerentes.
III - E de admitir a suspensão de deliberações sociais com fundamento em abuso de direito.