Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004376 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL SUSPENSÃO ABUSO DE DIREITO DIREITOS DOS SÓCIOS RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197806150671972 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N278 ANO1978 PAG265 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estabelecendo o pacto social que a remuneração dos gerentes pode ser fixada por deliberação dos socios, e valida a deliberação pela qual dois dos socios-gerentes, representando dois terços do capital social, fazem aprovar, com oposição de outro socio, novas remunerações, diminuindo a remuneração do socio discordante. II - A proibição contida no paragrafo 3 do artigo 39 da Lei das Sociedades por Quotas so abrange materias em que o socio tenha um interesse imediatamente pessoal, individual, oposto ao da sociedade, o que, de um modo geral, não sucede com a fixação da remuneração dos gerentes. III - E de admitir a suspensão de deliberações sociais com fundamento em abuso de direito. | ||