Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017809 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | RECURSO DECISÃO MATÉRIA DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301210832252 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A segunda instância, aquando da elaboração das decisões, deve nelas discriminar os factos que considera provados. II - Se a Relação, ao indicar, no acórdão recorrido, os factos provados, o fizer, ainda que em parte, por remissão para o teor dos documentos juntos aos autos, deverá o Supremo, em princípio, mandar baixar os autos ao tribunal "a quo" para aí ser feita a necessária ampliação da matéria de facto. | ||