Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083225
Nº Convencional: JSTJ00017809
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: RECURSO
DECISÃO
MATÉRIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199301210832252
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A segunda instância, aquando da elaboração das decisões, deve nelas discriminar os factos que considera provados.
II - Se a Relação, ao indicar, no acórdão recorrido, os factos provados, o fizer, ainda que em parte, por remissão para o teor dos documentos juntos aos autos, deverá o Supremo, em princípio, mandar baixar os autos ao tribunal "a quo" para aí ser feita a necessária ampliação da matéria de facto.