Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039945
Nº Convencional: JSTJ00020411
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: HOMICÍDIO
ARREPENDIMENTO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ198904260399453
Data do Acordão: 04/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não transparecendo qualquer indício do arrependimento dos factos provados pela primeira instância, improcede o pedido do recorrente de lhe ser especialmente atenuada a pena, nos termos do artigo 73 do Código do Processo Penal, porque no seu entender haveria factos que levariam a concluir pelo seu arrependimento.