Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
02B033
Nº Convencional: JSTJ00042805
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: CAÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ200202210000332
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 356/01
Data: 05/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 493 N2.
DL 136/96 DE 1996/05/14 ARTIGO 62 A ARTIGO 74 N1 B ARTIGO 95 N1 N2 ARTIGO 96 N1 N2 ARTIGO 97 N1.
Sumário : 1 - É condição indispensável da objecção de indemnizar estabelecida no artigo 96, n. 1, do DL 136/96, de 14/8, que entre a actividade desenvolvida pelas Zonas de Caça Associativa e Zona de Caça Turística e os danos causados nos terrenos vizinhos exista um nexo de causalidade adequada ou seja, que os danos tenham resultado de uma excessiva densidade da fauna cinegética gerada naquelas zonas de caça.
2 - A actividade gestora de zonas de caça, em si, não é actividade perigosa, nos termos e para os efeitos do n. 2 do artigo 493, Cód. Civil, apenas o podendo ser o exercício de caça.
Decisão Texto Integral: