Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042805 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CAÇA RESPONSABILIDADE CIVIL NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200202210000332 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 356/01 | ||
| Data: | 05/08/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 493 N2. DL 136/96 DE 1996/05/14 ARTIGO 62 A ARTIGO 74 N1 B ARTIGO 95 N1 N2 ARTIGO 96 N1 N2 ARTIGO 97 N1. | ||
| Sumário : | 1 - É condição indispensável da objecção de indemnizar estabelecida no artigo 96, n. 1, do DL 136/96, de 14/8, que entre a actividade desenvolvida pelas Zonas de Caça Associativa e Zona de Caça Turística e os danos causados nos terrenos vizinhos exista um nexo de causalidade adequada ou seja, que os danos tenham resultado de uma excessiva densidade da fauna cinegética gerada naquelas zonas de caça. 2 - A actividade gestora de zonas de caça, em si, não é actividade perigosa, nos termos e para os efeitos do n. 2 do artigo 493, Cód. Civil, apenas o podendo ser o exercício de caça. | ||
| Decisão Texto Integral: |