Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013119 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201080032344 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 81/90 | ||
| Data: | 02/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO REIS COD PROC CIV ANOT VIV PAG93 VV PAG489. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O depoimento de parte so pode ter por objecto factos pessoais ou de que o depoente deva ter conhecimento, ficando ao arbitrio do juiz saber se o facto e de molde a dever ser conhecido do depoente. II - Se a Relação, por qualquer motivo, tiver deixado de conhecer do objecto do recurso, o Supremo revogara a decisão no caso de entender que o motivo não procede e mandara que a Relação, pelos mesmos juizes, conheça do referido objecto e isto aplica-se tanto no caso de deixar de conhecer em recurso de agravo, como de deixar de conhecer em recurso de apelação. | ||