Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003234
Nº Convencional: JSTJ00013119
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
RECURSO
Nº do Documento: SJ199201080032344
Data do Acordão: 01/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 81/90
Data: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO REIS COD PROC CIV ANOT VIV PAG93 VV PAG489.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O depoimento de parte so pode ter por objecto factos pessoais ou de que o depoente deva ter conhecimento, ficando ao arbitrio do juiz saber se o facto e de molde a dever ser conhecido do depoente.
II - Se a Relação, por qualquer motivo, tiver deixado de conhecer do objecto do recurso, o Supremo revogara a decisão no caso de entender que o motivo não procede e mandara que a Relação, pelos mesmos juizes, conheça do referido objecto e isto aplica-se tanto no caso de deixar de conhecer em recurso de agravo, como de deixar de conhecer em recurso de apelação.