Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002049
Nº Convencional: JSTJ00024847
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
IMPEDIMENTO PROLONGADO DE TRABALHADOR
SUSPENSÃO DO CONTRATO
PRAZO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198903170020494
Data do Acordão: 03/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O impedimento temporário, por facto não imputável ao trabalhador, de prestação de trabalho, que se prolongue por mais de um mês, determina a suspensão do contrato de trabalho, não prevendo a lei um limite máximo a partir do qual se deva reputar definitiva a impossibilidade de prestação do trabalho e, assim, extinto o contrato por caducidade.