Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041796
Nº Convencional: JSTJ00010585
Relator: SA PEREIRA
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTENTICO
CO-AUTORIA
CONVOLAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199106060417963
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG188
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 12654/90
Data: 05/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : v - O documento comprovativo do conhecimento da lingua portuguesa a que se alude no artigo 15, n. 3, alinea c), do Decreto-Lei n. 322/82, de 12 de Agosto, não e um documento autentico para efeitos da aplicação do artigo 218 do Codigo Penal de 1886.
II - Para que exista co-autoria de um reu relativamente a actividade desenvolvida por outro e necessaria a prova da existencia de um acordo previo entre ambos quanto a actividade desenvolvida por cada um.
III - So e possivel a convolação do ilicito do artigo 218 do Codigo Penal de 1886 para o tipo de crime previsto nas disposições conjugadas dos artigos 219 e 224, n. 4 do mesmo Codigo, se a materia de facto provada consentir o uso dessa faculdade.
IV - Sendo insuficiente essa materia de facto deve ser ordenada a baixa do processo para novo julgamento para sua ampliação.