Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010585 | ||
| Relator: | SA PEREIRA | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTENTICO CO-AUTORIA CONVOLAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199106060417963 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N408 ANO1991 PAG188 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 12654/90 | ||
| Data: | 05/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | v - O documento comprovativo do conhecimento da lingua portuguesa a que se alude no artigo 15, n. 3, alinea c), do Decreto-Lei n. 322/82, de 12 de Agosto, não e um documento autentico para efeitos da aplicação do artigo 218 do Codigo Penal de 1886. II - Para que exista co-autoria de um reu relativamente a actividade desenvolvida por outro e necessaria a prova da existencia de um acordo previo entre ambos quanto a actividade desenvolvida por cada um. III - So e possivel a convolação do ilicito do artigo 218 do Codigo Penal de 1886 para o tipo de crime previsto nas disposições conjugadas dos artigos 219 e 224, n. 4 do mesmo Codigo, se a materia de facto provada consentir o uso dessa faculdade. IV - Sendo insuficiente essa materia de facto deve ser ordenada a baixa do processo para novo julgamento para sua ampliação. | ||