Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083680
Nº Convencional: JSTJ00020485
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PROCESSO ORDINÁRIO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
REVELIA
DEFESA POR EXCEPÇÃO
LIVRANÇA
AVALISTA
SOLIDARIEDADE
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199309210836801
Data do Acordão: 09/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9543/89
Data: 06/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O reú que, em processo ordinário, embora citado regularmente na sua própria pessoa, não contesta nem deduz qualquer oposição, não sofre os efeitos da revelia quando, havendo vários réus, algum deles contestar, mas só relativamente aos factos impugnados pelo contestante.
II - A defesa por excepção deduzida pelo único réu contestante não aproveita ao réu que não contestou, pois não se trata de factos articulados pelo autor impugnados especificamente pelo contestante.
III - Os vários réus demandados na sua qualidade de avalistas
à subcristora da livrança respondem todos solidariamente perante a portadora do titulo (solidariedade imprópria).
IV - A prescrição só aproveita aos devedores solidários que a houverem invocado.