Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020485 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO ORDINÁRIO FALTA DE CONTESTAÇÃO REVELIA DEFESA POR EXCEPÇÃO LIVRANÇA AVALISTA SOLIDARIEDADE PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199309210836801 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9543/89 | ||
| Data: | 06/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O reú que, em processo ordinário, embora citado regularmente na sua própria pessoa, não contesta nem deduz qualquer oposição, não sofre os efeitos da revelia quando, havendo vários réus, algum deles contestar, mas só relativamente aos factos impugnados pelo contestante. II - A defesa por excepção deduzida pelo único réu contestante não aproveita ao réu que não contestou, pois não se trata de factos articulados pelo autor impugnados especificamente pelo contestante. III - Os vários réus demandados na sua qualidade de avalistas à subcristora da livrança respondem todos solidariamente perante a portadora do titulo (solidariedade imprópria). IV - A prescrição só aproveita aos devedores solidários que a houverem invocado. | ||