Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000116
Nº Convencional: JSTJ00003293
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: INFRACÇÃO ADUANEIRA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198106040001164
Data do Acordão: 06/04/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG115
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A competencia em razão da materia para o julgamento dos recursos nos processos por delitos fiscais - contrabando e descaminho - cometidos ate 14 de Outubro de 1977 pertence aos Tribunais da Relação.