Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014756 | ||
| Relator: | SENRA MALGUEIRO | ||
| Descritores: | SEGURO TRANSMISSÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198601140730241 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Celebrado contrato de seguro contra roubo em que determinada sociedade assumiu a qualidade de "segurado" e em cuja apolice se clausulou que o contrato ficaria "nulo" em caso de transferencia da propriedade dos objectos segurados para terceiro sem previo consentimento por escrito da companhia seguradora, verificada essa transferencia sem ter havido tal consentimento, o contrato perdeu a validade, ainda que, posteriormente, o respectivo Agente tenha proposto a Companhia a transferencia dos inerentes direitos e deveres para a nova proprietaria e haja sido emitido recibo do premio em nome desta. | ||