Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073024
Nº Convencional: JSTJ00014756
Relator: SENRA MALGUEIRO
Descritores: SEGURO
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: SJ198601140730241
Data do Acordão: 01/14/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : Celebrado contrato de seguro contra roubo em que determinada sociedade assumiu a qualidade de "segurado" e em cuja apolice se clausulou que o contrato ficaria "nulo" em caso de transferencia da propriedade dos objectos segurados para terceiro sem previo consentimento por escrito da companhia seguradora, verificada essa transferencia sem ter havido tal consentimento, o contrato perdeu a validade, ainda que, posteriormente, o respectivo Agente tenha proposto a Companhia a transferencia dos inerentes direitos e deveres para a nova proprietaria e haja sido emitido recibo do premio em nome desta.