Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011373 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO COMPARTICIPAÇÃO PUNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180393233 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dos factos provados, que o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar, resulta que os tres Reus cometeram, em co-autoria material, o crime de ofensas corporais com dolo de perigo, previsto e punido pelo artigo 144 n. 1 do Codigo Penal. II - São todos eles responsaveis pela totalidade do evento, e a pena aplicavel a cada um determina-se em função da culpa respectiva independentemente da punição dos restantes. III - Tendo as penas sido fixadas no acordão recorrido benevolamente, não ha que as diminuir na sua medida, não podendo, no entanto, elevar-se por via do principio da "reformatio in pejus". | ||