Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039323
Nº Convencional: JSTJ00011373
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
COMPARTICIPAÇÃO
PUNIÇÃO
Nº do Documento: SJ198802180393233
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dos factos provados, que o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar, resulta que os tres Reus cometeram, em co-autoria material, o crime de ofensas corporais com dolo de perigo, previsto e punido pelo artigo 144 n. 1 do Codigo Penal.
II - São todos eles responsaveis pela totalidade do evento, e a pena aplicavel a cada um determina-se em função da culpa respectiva independentemente da punição dos restantes.
III - Tendo as penas sido fixadas no acordão recorrido benevolamente, não ha que as diminuir na sua medida, não podendo, no entanto, elevar-se por via do principio da "reformatio in pejus".