Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066516
Nº Convencional: JSTJ00024213
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CULPA
Nº do Documento: SJ197703100665162
Data do Acordão: 03/10/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A crise do sector da construção civil resultante da queda do anterior regime não pode, só por si, justificar o não cumprimento dos contratos.
II - É culpado do incumprimento do contrato o promitente vendedor que, por sua vontade, se coloca na impossibilidade de o cumprir, vendendo o objecto da promessa a terceira pessoa.