Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S062
Nº Convencional: JSTJ00032231
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CONSTITUCIONALIDADE
APOIO JUDICIÁRIO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199705140000624
Data do Acordão: 05/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 70/96
Data: 12/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As deficiências e obscuridades referidas no artigo 53 do CPT81 não são as que conduzem à ineptidão (pois estas devem considerar-se incluídas na remissão feita para o artigo 474 do CPC67), mas as previstas no artigo 477 do mesmo Código.
II - É manifesta a ineptidão da petição inicial (nos termos do artigo 474 n. 1 alínea c) do CPC67) se o autor pede a reintegração e já se encontra reintegrado no mesmo posto de trabalho recebendo a correspondente remuneração; se pede o pagamento das retribuições vencidas e vincendas decorrentes de despedimentos anteriores à reintegração, se não são devidas prestações vincendas já que se encontra a trabalhar para a mesma entidade patronal integrada no mesmo posto de trabalho recebendo as correspondentes remunerações, e, às prestações, que aliás não indica, haveria que descontar os rendimentos do trabalho por ela auferidos; e se pede para ser reconhecida como trabalhadora, com certa categoria, ao abrigo de contrato celebrado anteriormente, se posteriormente celebrou com a entidade patronal contrato a termo com outra categoria, e não indicou de forma inteligível os fundamentos de facto que permitam retirar a conclusão daquela categoria profissional.
III - Não é inconstitucional o artigo 13 n. 2 alínea b) do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
IV - O recurso das decisões da 1. instância sobre apoio judiciário só admitem recurso, sempre e independentemente do valor, para a Relação.