Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P3108
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
CORREIO DE DROGA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
Nº do Documento: SJ20070110001083
Data do Acordão: 01/10/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário :
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 6 anos de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se o arguido, de nacionalidade argentina, sem qualquer ligação a Portugal e sem antecedentes criminais, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa,
proveniente de Buenos Aires, Argentina, via Rio de Janeiro, trazendo consigo, dissimulada em placas colocadas no interior das divisórias de uma mala de viagem, quantidade não concretamente apurada de cocaína, mas pelo menos 2,7156 kg.
Decisão Texto Integral: