Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073391
Nº Convencional: JSTJ00001652
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: RECURSO
NULIDADE DE ACORDÃO
PARTE VENCIDA
Nº do Documento: SJ198601160733912
Data do Acordão: 01/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG369
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Desde que o reu arguiu as excepções da ineptidão inicial e as da ilegitimidade do autor e do reu, pedindo ainda que a acção fosse julgada improcedente logo no saneador, se este despacho declara improcedente a invocada ineptidão, mas decreta a absolvição da instancia fundada apenas na ilegitimidade do autor, o saneador contem duas decisões distintas e, por isso, apesar de absolvido da instancia, o reu pode recorrer, mesmo subordinadamente, da decisão que desatendeu a questão da ineptidão.
II - Assim, se em agravo interposto apenas pelo autor,a Relação declara o mesmo parte legitima, não pode apreciar a excepção de ineptidão, que não era objecto do recurso.
III - Decretada porem a absolvição da instancia so com base na ilegitimidade do autor, o saneador ja não pode conhecer da excepção da ilegitimidade do reu, mas o acordão da Relação que declarar o autor parte legitima, devera ordenar que a primeira instancia passe a apreciar então a suscitada excepção da ilegitimidade do reu.