Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001652 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO NULIDADE DE ACORDÃO PARTE VENCIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198601160733912 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG369 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que o reu arguiu as excepções da ineptidão inicial e as da ilegitimidade do autor e do reu, pedindo ainda que a acção fosse julgada improcedente logo no saneador, se este despacho declara improcedente a invocada ineptidão, mas decreta a absolvição da instancia fundada apenas na ilegitimidade do autor, o saneador contem duas decisões distintas e, por isso, apesar de absolvido da instancia, o reu pode recorrer, mesmo subordinadamente, da decisão que desatendeu a questão da ineptidão. II - Assim, se em agravo interposto apenas pelo autor,a Relação declara o mesmo parte legitima, não pode apreciar a excepção de ineptidão, que não era objecto do recurso. III - Decretada porem a absolvição da instancia so com base na ilegitimidade do autor, o saneador ja não pode conhecer da excepção da ilegitimidade do reu, mas o acordão da Relação que declarar o autor parte legitima, devera ordenar que a primeira instancia passe a apreciar então a suscitada excepção da ilegitimidade do reu. | ||